Conversor de Moedas - Somoni tajiquistanês para Boliviano da Bolívia

A calculadora de moeda converterá a taxa de câmbio de Somoni tajiquistanês (TJS) e Boliviano boliviano (BOB).

  • 10 TJS = 6.31 BOB
  • 50 TJS = 31.57 BOB
  • 100 TJS = 63.14 BOB
  • 200 TJS = 126.28 BOB
  • 250 TJS = 157.85 BOB
  • 500 TJS = 315.69 BOB
  • 1,000 TJS = 631.39 BOB
  • 2,000 TJS = 1,262.78 BOB
  • 2,500 TJS = 1,578.47 BOB
  • 5,000 TJS = 3,156.94 BOB
  • 10,000 TJS = 6,313.88 BOB
  • 20,000 TJS = 12,627.75 BOB
  • 25,000 TJS = 15,784.69 BOB
  • 50,000 TJS = 31,569.38 BOB
  • 100,000 TJS = 63,138.75 BOB
  • 1 BOB = 1.58 TJS
  • 5 BOB = 7.92 TJS
  • 10 BOB = 15.84 TJS
  • 20 BOB = 31.68 TJS
  • 50 BOB = 79.19 TJS
  • 100 BOB = 158.38 TJS
  • 200 BOB = 316.76 TJS
  • 250 BOB = 395.95 TJS
  • 500 BOB = 791.91 TJS
  • 1,000 BOB = 1,583.81 TJS
  • 2,000 BOB = 3,167.63 TJS
  • 2,500 BOB = 3,959.53 TJS
  • 5,000 BOB = 7,919.07 TJS
  • 10,000 BOB = 15,838.13 TJS
  • 50,000 BOB = 79,190.67 TJS

Link para esta página TJS/BOB


300 TJS em BOB

Pares de moedas TJS populares

Somoni tajiquistanês


O Tadjiquistão Somoni (TJS) é a moeda do Tajiquistão. O código da moeda é TJS e símbolo da moeda é SM. O Tadjiquistão Somoni é subdividida em 100 diram (singular: diram). Moedas Somoni Tajikistani usados ​​com freqüência são em valores de 1 Somoni, 3 Somoni, 5 Somoni, 5 diram, 10 dirham, 20 dirham, 25 dirham, 50 dirham. Usados ​​com freqüência Tajikistani Somoni notas estão em valores de 1 Somoni, 3 Somoni, 5 Somoni, 10 Somoni, 20 Somoni, 50 Somoni, 100 Somoni, 200 Somoni, 500 Somoni, 1 dirham, 5 dirham, 20 dirham, 50 dirham.

Boliviano boliviano


A Bolívia Boliviano (BOB) é a moeda da Bolívia. O código da moeda é BOB e símbolo da moeda é Bs. A Bolívia Boliviano é dividido em 100 centavos (singular: centavo; símbolo. CVS). Moedas boliviano bolivianos são usados ​​com freqüência em denominações de Bs.1, Bs.2, Bs.5, 10 centavos, 20 centavos, 50 centavos. Usados ​​com freqüência Boliviano notas estão nas denominações de Bs.10, Bs.20, Bs.50, Bs.100, Bs.200.