Conversor de Moedas - Somoni tajiquistanês para Boliviano da Bolívia

A calculadora de moeda converterá a taxa de câmbio de Somoni tajiquistanês (TJS) e Boliviano boliviano (BOB).

  • 10 TJS = 6.47 BOB
  • 50 TJS = 32.34 BOB
  • 100 TJS = 64.67 BOB
  • 200 TJS = 129.34 BOB
  • 250 TJS = 161.68 BOB
  • 500 TJS = 323.36 BOB
  • 1,000 TJS = 646.72 BOB
  • 2,000 TJS = 1,293.45 BOB
  • 2,500 TJS = 1,616.81 BOB
  • 5,000 TJS = 3,233.62 BOB
  • 10,000 TJS = 6,467.24 BOB
  • 20,000 TJS = 12,934.47 BOB
  • 25,000 TJS = 16,168.09 BOB
  • 50,000 TJS = 32,336.18 BOB
  • 100,000 TJS = 64,672.36 BOB
  • 1 BOB = 1.55 TJS
  • 5 BOB = 7.73 TJS
  • 10 BOB = 15.46 TJS
  • 20 BOB = 30.93 TJS
  • 50 BOB = 77.31 TJS
  • 100 BOB = 154.63 TJS
  • 200 BOB = 309.25 TJS
  • 250 BOB = 386.56 TJS
  • 500 BOB = 773.13 TJS
  • 1,000 BOB = 1,546.26 TJS
  • 2,000 BOB = 3,092.51 TJS
  • 2,500 BOB = 3,865.64 TJS
  • 5,000 BOB = 7,731.28 TJS
  • 10,000 BOB = 15,462.56 TJS
  • 50,000 BOB = 77,312.78 TJS

Link para esta página TJS/BOB


300 TJS em BOB

Pares de moedas TJS populares

Somoni tajiquistanês


O Tadjiquistão Somoni (TJS) é a moeda do Tajiquistão. O código da moeda é TJS e símbolo da moeda é SM. O Tadjiquistão Somoni é subdividida em 100 diram (singular: diram). Moedas Somoni Tajikistani usados ​​com freqüência são em valores de 1 Somoni, 3 Somoni, 5 Somoni, 5 diram, 10 dirham, 20 dirham, 25 dirham, 50 dirham. Usados ​​com freqüência Tajikistani Somoni notas estão em valores de 1 Somoni, 3 Somoni, 5 Somoni, 10 Somoni, 20 Somoni, 50 Somoni, 100 Somoni, 200 Somoni, 500 Somoni, 1 dirham, 5 dirham, 20 dirham, 50 dirham.

Boliviano boliviano


A Bolívia Boliviano (BOB) é a moeda da Bolívia. O código da moeda é BOB e símbolo da moeda é Bs. A Bolívia Boliviano é dividido em 100 centavos (singular: centavo; símbolo. CVS). Moedas boliviano bolivianos são usados ​​com freqüência em denominações de Bs.1, Bs.2, Bs.5, 10 centavos, 20 centavos, 50 centavos. Usados ​​com freqüência Boliviano notas estão nas denominações de Bs.10, Bs.20, Bs.50, Bs.100, Bs.200.