Conversor de Moedas - Somoni tajiquistanês para Boliviano da Bolívia

A calculadora de moeda converterá a taxa de câmbio de Somoni tajiquistanês (TJS) e Boliviano boliviano (BOB).

  • 10 TJS = 6.30 BOB
  • 50 TJS = 31.48 BOB
  • 100 TJS = 62.97 BOB
  • 200 TJS = 125.93 BOB
  • 250 TJS = 157.41 BOB
  • 500 TJS = 314.83 BOB
  • 1,000 TJS = 629.65 BOB
  • 2,000 TJS = 1,259.31 BOB
  • 2,500 TJS = 1,574.13 BOB
  • 5,000 TJS = 3,148.27 BOB
  • 10,000 TJS = 6,296.54 BOB
  • 20,000 TJS = 12,593.08 BOB
  • 25,000 TJS = 15,741.34 BOB
  • 50,000 TJS = 31,482.69 BOB
  • 100,000 TJS = 62,965.38 BOB
  • 1 BOB = 1.59 TJS
  • 5 BOB = 7.94 TJS
  • 10 BOB = 15.88 TJS
  • 20 BOB = 31.76 TJS
  • 50 BOB = 79.41 TJS
  • 100 BOB = 158.82 TJS
  • 200 BOB = 317.63 TJS
  • 250 BOB = 397.04 TJS
  • 500 BOB = 794.09 TJS
  • 1,000 BOB = 1,588.17 TJS
  • 2,000 BOB = 3,176.35 TJS
  • 2,500 BOB = 3,970.44 TJS
  • 5,000 BOB = 7,940.87 TJS
  • 10,000 BOB = 15,881.74 TJS
  • 50,000 BOB = 79,408.72 TJS

Link para esta página TJS/BOB


300 TJS em BOB

Pares de moedas TJS populares

Somoni tajiquistanês


O Tadjiquistão Somoni (TJS) é a moeda do Tajiquistão. O código da moeda é TJS e símbolo da moeda é SM. O Tadjiquistão Somoni é subdividida em 100 diram (singular: diram). Moedas Somoni Tajikistani usados ​​com freqüência são em valores de 1 Somoni, 3 Somoni, 5 Somoni, 5 diram, 10 dirham, 20 dirham, 25 dirham, 50 dirham. Usados ​​com freqüência Tajikistani Somoni notas estão em valores de 1 Somoni, 3 Somoni, 5 Somoni, 10 Somoni, 20 Somoni, 50 Somoni, 100 Somoni, 200 Somoni, 500 Somoni, 1 dirham, 5 dirham, 20 dirham, 50 dirham.

Boliviano boliviano


A Bolívia Boliviano (BOB) é a moeda da Bolívia. O código da moeda é BOB e símbolo da moeda é Bs. A Bolívia Boliviano é dividido em 100 centavos (singular: centavo; símbolo. CVS). Moedas boliviano bolivianos são usados ​​com freqüência em denominações de Bs.1, Bs.2, Bs.5, 10 centavos, 20 centavos, 50 centavos. Usados ​​com freqüência Boliviano notas estão nas denominações de Bs.10, Bs.20, Bs.50, Bs.100, Bs.200.